DECRETO N. 32.630, DE 6 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre revogação do Decreto n. 26.257, de 10 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Considerando que a criação, na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, do Conselho Diretor da Receita (C.D.R.),
visava atender ao vulto das tarefas e responsabilidades que incumbem
aos órgãos dirigentes da fiscalização e arrecadação de tributos;
Considerando que a Lei n. 3.703, de 7 de Janeiro de 1957, que
reorganiza a Secretaria da Fazenda, regulamentada pelo Decreto n.
31.288, de 13 de março de 1958, criou os órgãos Coordenador da Receita
e Gabinete Técnico de Estudos Tributários e de Orientação Fiscal
(G.T.E.T.O.F.), cujas atribuições abrangem as do Conselho Diretor da
Receita (C.D.R.); Considerando que em face dos novos órgãos criados
pela referida Lei não mais se justifica a existência do Conselho
Diretor da Receita (C.D.R.),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 26.257, de 10 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.