DECRETO N. 32.631, DE 6 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 9.º, parágrafo 2.º, da Lei 1553, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 3 (três) cargos de Tesoureiro, padrão "X" da PP-II, Iotados na Secretaria da Fazenda, vagos em consequência das aposentadorias dos srs. Bernardo de Araujo Carvalhal, Riziero Tavolaro e exoneração do sr. Hermes Alceu Monteiro Brisolla.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.