DECRETO N. 32.632, DE 6 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre fixação da lotação de Fiscais Sanitários no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado em 100 (cem) o número de Fiscais Sanitários em exercício no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral