DECRETO N. 32.633, DE 6 DE JUNHO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:




Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 32.633, DE 6 DE JUNHO DE 1958

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

Retificação


No artigo 2.°, onde se lê: 

DIVISÃO DO SERVIÇO DO INTERIOR 
VERBA N. 176 
Material e Serviços 
8.42.2 Material Permanente 
24 Veículos, semoventes e arreamentos 
Leia-se: 

DIVISÃO DO SERVIÇO DO INTERIOR
VERBA N. 176 
Material e Serviços 
8.42.2 2 Material Permanente 
24 Veículos, semoventes e arreamentos