Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 32.633, DE 6 DE JUNHO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
Retificação
No artigo 2.°, onde se lê:
DIVISÃO DO SERVIÇO DO INTERIOR
VERBA N. 176
Material e Serviços
8.42.2 Material Permanente
24 Veículos, semoventes e arreamentos
Leia-se:
DIVISÃO DO SERVIÇO DO INTERIOR
VERBA N. 176
Material e Serviços
8.42.2 2 Material Permanente
24 Veículos, semoventes e arreamentos