DECRETO N. 32.634, DE 9 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre o horário de expediente nas repartições policiais da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o horário de expediente nas repartições policiais da Capital, dividido em dois períodos, diurno e noturno, não atende integralmente aos interesses do serviço, do público e dos servidores, como ficou demonstrado através do estudo realizado a respeito pela Assessoria Policial da Secretaria da Segurança Publica;
Considerando que aos Delegados de Polícia e demais funcionários da Secretaria da Segurança Pública se deve permitir o atendimento de suas atividades sociais;
Considerando que a existência de diversos plantões, hoje instalados na Capital, tornam desnecessários os serviços noturnos burocráticos;
Considerando que a praxe dos expedientes diurno e noturno prende-se aos têrmos de Decreto obsoleto e em desuso pelas diversas modificações por que passou;
Considerando que a modernização dos sistemas de transportes e de todo o aparelhamento policial desaconselham a interrupção, por três horas, dos trabalhos policiais, para um breve e improdutivo reinicio dos mesmos;
Considerando que, por isso mesmo. se impõe a sua modificação, de forma a adaptá-lo às conveniências e necessidades atuais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecido, para as repartições policiais da Capital, horário único de expediente, das 12 às 19 horas, nos dias úteis, mantido o atual período relativo aos sábados.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica aos Plantões de Zona, que continuam a funcionar ininterruptamente.
Artigo 2.º - Os Plantões do Departamento de Investigadores do Departamento de Ordem Política e Social terrão seus horários fixados por Portaria dos respectivos Diretores, mediante aprovação do Secretário da Segurança Pública, tendo em vista o estabelecido no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor a partir de 16 do corrente mês.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral