DECRETO N. 32.635, DE 9 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado
pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 e. nos têrmos do
artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado
com o artigo 54, item I II, do Decreto n. 26.544. de 5 de outubro de
1956, a admitir 1 (um) Escrivão de Polícia, extranumerário mensalista,
referência "27" (Cr$ 7.000,00), na Delegacia de Polícia de Rio Claro,
onerando a despesa no corrente exercício, a verba n. 8241-75-1-10101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de junho de 1958
JÂNIO QUADROS
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral