DECRETO N. 32.637, DE 9 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada. como medida de exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27 301. de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III. do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir cinco (5) Escriturários, extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 5.800,00) na Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão PolÍcial - Departamento de Ordem Politica e Social - onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4 117-4-49-491.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contra Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral