DECRETO N. 32.638, DE 9 DE JUNHO DE 1958

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia do distrito e município de Quatá, com sede na localidade conhecida por Santa Lina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Quatá a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia. com sede na localidade conhecida por Santa Lina.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se aa disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral