DECRETO N. 32.639, DE 9 DE JUNHO DE 1958

Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao  disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combnado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir 1 (um) Investigador de Polícia, extranumerário mensalista, referência "30" (Cr$ 8.800,00), onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4 - 117-4-49-491.
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral