DECRETO N. 32.641, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos do Bairro de Ermelino Matarazzo."
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 3.198 de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos do Bairro de Ermelino Matarazzo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na - Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.