DECRETO N. 32.643, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Prorroga o prazo para as "Boites" "Dancings", "Taxi-Girls" e estabelecimentos congêneres, regularizarem a sua situação nos têrmos do Decreto n. 30.360, de 11 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais noventa (90) dias, o prazo previsto no artigo 9 do Decreto n 30.360, de 11 de dezembro de 1957, para os estabelecimentos que estejam em desacôrdo com o disposto no inciso I do artigo 4 do mesmo decreto, encerrarem as suas atividades
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral