DECRETO N. 32.651, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "F", da carreira de Servente Continuo Porteiro, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da Criança da mesma Secretaria, ocupado pela Sra. Dorina Silva Boratto, com sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Bauru, devendo ter sede de exercício no Centro de Saúde de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral