DECRETO N. 32.652, DE 10 DE JUNHO OE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo vago.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emílio
Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da carreira de Médico, do
QSSPASPP-III, lotado no Departamento Estadual da Criança da mesma
Secretaria, vago em virtude da aposentadoria do Dr. Augusto Gomes de
Mattos, por decreto de 29 publicado a 30-4-1958.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto,
quando provido, será pago nêste exercício, por
conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral