DECRETO N. 32.656, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a criação do "Serviço da Batata" e sôbre a certificação de Batata-Semente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:
a) que a batata é um dos produtos da nossa lavoura de elevado consumo na dieta diária;
b) a oportunidade de expansão da cultura orientada por um programa da Secretaria da Agricultura que atinja não somente a parte agrícola como a industrial;
c) os bons resultados obtidos com a criação de outros serviços;
d) que o problema de produção e certificação de batata-semente deve ser solucionado para que êste setor da agricultura possa contar com produção de batata-semente certificada;
e) que diante do interêsse, sempre crescente, que se verifica pela cultura com o conseqüente aumento da necessidade de batata-semente certificada;
f) que de acôrdo com os estudos e trabalhos já realizados, existem regiões no Estado propícias à instalação de campos de produção de batata-semente certificada;
g) finalmente, que a presente medida poderá constituir um passo decisivo para a produção de batata-semente certificada,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, a título precário, na Divisão de Fomento Agrícola do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o "Serviço da Batata".
Artigo 2.º - Ao Serviço da Batata competirá:
a) planejar, orientar e executar todos os programas de trabalho ligados à cultura da batata;
b) planejar, de acôrdo com o Instituto Agronômico e Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico), visando a elevação do nível técnico agronômico dos bataticultores, visitas àquelas instituições científicas assim como concentrações de lavradores, para discussão de problemas ligados à bataticultura; 
c) incrementar o desenvolvimento da cultura e seu consumo;
d) manter estreito contacto com os órgãos técnicos que direta ou indiretamente possam colaborar com os trabalhos do Serviço;
e) propor aos poderes competentes medidas necessárias ao melhor desempenho das suas funções.
Artigo 3.º - O Serviço da Batata será orientado por um Conselho Técnico ao qual competirá a elaboração do programa de trabalho a ser executado pelo Serviço, depois de devidamente aprovado pelo Departamento da Produção Vegetal.
§ 1.º - Dêsse Conselho farão parte, além do Chefe do Serviço, que é o Presidente nato, dois representantes do Instituto Agronômico, um da Divisão de Economia Rural do Departamento da Produção Vegetal e dois do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico);
§ 2.º - Os membros do Conselho Técnico não serão remunerados sendo consideradas, porém, suas atribuições como serviço público relevante.
Artigo 4.º - O Diretor Geral do Departamento da Produção Vegetal, por proposta do Diretor da Divisão de Fomento Agrícola, fará designação do Chefe do Serviço da Batata e dos funcionários administrativos necessários.
Artigo 5.º - O Chefe do Serviço da Batata terá o pessoal e os meios necessários para o cabal desempenho do Serviço.
Artigo 6.° - O Chefe do Serviço da Batata apresentará, anualmente, relatórios dos trabalhos executados e o programa para o ano seguinte devidamente aprovado pelo Conselho.
Artigo 7.º - O Chefe do Serviço da Batata convocará, semestralmente, uma reunião de Engenheiros-Agrônomos e representantes das Cooperativas e Associações Rurais, com o intuito de discutir problemas da bataticultura.
Artigo 8.º - Competirá ao Serviço da Batata da Divisão de Fomento Agrícola do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a certificação da batata-semente.
Artigo 9.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 10. - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral