DECRETO N. 32.656, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a
criação do "Serviço da Batata" e sôbre a
certificação de Batata-Semente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:
a) que a batata é um dos produtos da nossa lavoura de elevado consumo na dieta diária;
b) a oportunidade de expansão da cultura orientada por um
programa da Secretaria da Agricultura que atinja não somente a parte
agrícola como a industrial;
c) os bons resultados obtidos com a criação de outros serviços;
d) que o problema de produção e certificação de batata-semente
deve ser solucionado para que êste setor da agricultura possa contar
com produção de batata-semente certificada;
e) que diante do interêsse, sempre crescente, que se verifica
pela cultura com o conseqüente aumento da necessidade de batata-semente certificada;
f) que de acôrdo com os estudos e trabalhos já realizados,
existem regiões no Estado propícias à instalação de campos de produção
de batata-semente certificada;
g) finalmente, que a presente medida poderá constituir um
passo decisivo para a produção de batata-semente
certificada,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, a título precário, na Divisão de
Fomento Agrícola do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, o "Serviço da Batata".
Artigo 2.º - Ao Serviço da Batata competirá:
a) planejar, orientar e executar todos os programas de trabalho ligados à cultura da batata;
b) planejar, de acôrdo com o Instituto Agronômico e Departamento
de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico), visando a
elevação do nível técnico agronômico dos bataticultores, visitas
àquelas instituições científicas assim como concentrações de
lavradores, para discussão de problemas ligados à bataticultura;
c) incrementar o desenvolvimento da cultura e seu consumo;
d) manter estreito contacto com os órgãos
técnicos que direta ou indiretamente possam colaborar com os
trabalhos do Serviço;
e) propor aos poderes competentes medidas necessárias ao melhor desempenho das suas funções.
Artigo 3.º - O Serviço da Batata será orientado por um Conselho
Técnico ao qual competirá a elaboração do programa de trabalho a ser
executado pelo Serviço, depois de devidamente aprovado pelo
Departamento da Produção Vegetal.
§ 1.º - Dêsse
Conselho farão parte, além do Chefe do Serviço, que é o Presidente nato,
dois representantes do Instituto Agronômico, um da Divisão de Economia
Rural do Departamento da Produção Vegetal e dois do Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico);
§ 2.º - Os membros
do Conselho Técnico não serão remunerados sendo consideradas, porém, suas
atribuições como serviço público relevante.
Artigo 4.º - O
Diretor Geral do Departamento da Produção Vegetal, por proposta do
Diretor da Divisão de Fomento Agrícola, fará designação do Chefe do
Serviço da Batata e dos funcionários administrativos necessários.
Artigo 5.º - O Chefe do Serviço da Batata
terá o pessoal e os meios necessários para o cabal
desempenho do Serviço.
Artigo 6.° - O Chefe do Serviço da Batata apresentará,
anualmente, relatórios dos trabalhos executados e o programa para o ano
seguinte devidamente aprovado pelo Conselho.
Artigo 7.º - O Chefe do Serviço da Batata convocará,
semestralmente, uma reunião de Engenheiros-Agrônomos e representantes
das Cooperativas e Associações Rurais, com o intuito de discutir
problemas da bataticultura.
Artigo 8.º - Competirá ao Serviço da Batata da Divisão de
Fomento Agrícola do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura a certificação da batata-semente.
Artigo 9.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 10. - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral