DECRETO N. 32.659, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "K", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produgao Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Aluisio Monteiro Guimarães.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário da que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da do ação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral