DECRETO N. 32.659, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Fiscal, classe "K", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produgao
Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Aluisio Monteiro
Guimarães.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário da que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da do ação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral