DECRETO N. 32.660, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Concede o título de "Servidor Emérito do Estado" ao Dr. José Reis e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Dr. José Reis conta mais de 33 anos de serviço prestado ao Estado, onde ocupou os cargos de Biologista, Chefe de Secção Técnica Consultor Técnico Bacteriologista e Diretor de Divisão, no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura; Diretor Geral do Departamento do Serviço Público; e Professor da Cadeira de Ciência da Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo da qual foi o organizador e primeiro Diretor;
Considerando que o mencionado funcionário foi um dos colaboradores mais diretos do Professor Henrique Rocha Lima na organização do Instituto Biológico;
Considerando que organizou no referido Instituto o serviço de ornitopatologia, caracterizado pela mais estreita colaboração entre o laboratório e o campo e de cuja atividade resultou, em grande parte, o atual desenvolvimento da avicultura do Estado de São Paulo:
Considerando que na Diretoria Geral do Departamento do Serviço Público realizou relevantes trabalhos de organização racional dos serviços públicos e administração de pessoal, os quais se acham documentados na revista "Administração Pública" e hoje constituem preciosa fonte de doutrina e jurisprudência administrativas;
Considerando que no mesmo Departamento do Serviço Público foi o iniciador dos Cursos de Aperfeiçoamento e organizador do "Serviço Médico" atual Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, ao mesmo tempo que desenvolveu rica biblioteca especializada, que se incorporou ao Instituto de Administração, da Universidade de São Paulo;
Considerando que publicou numerosos trabalhos especializados de grande repercussão nos meios científicos nacionais e estrangeiros, dentre os quais o "Tratado de Ornitopatologia", reconhecido como a mais completa obra sôbre o assunto, em todo o mundo;
Considerando que desenvolveu largo trabalho de divulgação agrícola e científica;
Considerando finalmente que, pelos relevantes serviços prestados, faz jus ao reconhecimento do Estado a que serviu com excepcional zelo, eficiência e dedicação,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Dr. José Reis, aposentado a pedido no cargo de Diretor de Divisão do Instituto Biológico, o título de "Servidor Emérito do Estado", ficando-lhe facultado o prosseguimento, naquêle Instituto, dos trabalhos de sua especialidade, com as prerrogativas concedidas aos demais funcionários, ressalvados os decorrentes de impedimento legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral