DECRETO N. 32.660, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Concede o título de "Servidor Emérito do Estado" ao Dr. José Reis e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Dr. José Reis conta mais de 33 anos de serviço
prestado ao Estado, onde ocupou os cargos de Biologista, Chefe de
Secção Técnica Consultor Técnico Bacteriologista e Diretor de Divisão,
no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura; Diretor Geral do Departamento do Serviço Público; e
Professor da Cadeira de Ciência da Administração da Faculdade de
Ciências Econômicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo da
qual foi o organizador e primeiro Diretor;
Considerando que o mencionado funcionário foi um dos colaboradores mais
diretos do Professor Henrique Rocha Lima na organização do Instituto
Biológico;
Considerando que organizou no referido Instituto o serviço de
ornitopatologia, caracterizado pela mais estreita colaboração entre o
laboratório e o campo e de cuja atividade resultou, em grande parte, o
atual desenvolvimento da avicultura do Estado de São Paulo:
Considerando que na Diretoria Geral do Departamento do Serviço Público
realizou relevantes trabalhos de organização racional dos serviços
públicos e administração de pessoal, os quais se acham documentados na
revista "Administração Pública" e hoje constituem preciosa fonte de
doutrina e jurisprudência administrativas;
Considerando que no mesmo Departamento do Serviço Público foi o
iniciador dos Cursos de Aperfeiçoamento e organizador do "Serviço
Médico" atual Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, ao mesmo
tempo que desenvolveu rica biblioteca especializada, que se incorporou
ao Instituto de Administração, da Universidade de São Paulo;
Considerando que publicou numerosos trabalhos especializados de grande
repercussão nos meios científicos nacionais e estrangeiros, dentre os
quais o "Tratado de Ornitopatologia", reconhecido como a mais completa
obra sôbre o assunto, em todo o mundo;
Considerando que desenvolveu largo trabalho de divulgação agrícola e científica;
Considerando finalmente que, pelos relevantes serviços prestados, faz
jus ao reconhecimento do Estado a que serviu com excepcional zelo,
eficiência e dedicação,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Dr. José Reis, aposentado a pedido
no cargo de Diretor de Divisão do Instituto Biológico, o título de
"Servidor Emérito do Estado", ficando-lhe facultado o prosseguimento,
naquêle Instituto, dos trabalhos de sua especialidade, com as
prerrogativas concedidas aos demais funcionários, ressalvados os
decorrentes de impedimento legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral