DECRETO N. 32.662, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, classe "J", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor Helio Ricoy de Camargo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle.cupado, mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral