DECRETO N. 32.664, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao Disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958, admitir a senhora Geny de Mello
Pinheiro, para como extranumerário -mensalista, exercer no Departamento
de Administração, as funções de Escriturário, Referenda "22", em claro
decorrente da dispensa de d. Helena Rodrigues da Motta.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da admissão autorizada por
êste Decreto, deverá onerar a alínea 101, da verba n. 232, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral