DECRETO N. 32.665, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir os senhores Paulo Janet da
Silva e Antonio Teodoro de Souza para, na qualidade de "Pessoal para
Obras", prestarem serviços na Estação Experimental de Ubatuba, do
Instituto Agronômico, da referida Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.