DECRETO N. 32.667, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir, na categoria de "pessoal para obras", os senhores Luiz Adalberto Picoli e Gabriel Jóia para desempenharem as funções de Engenheiro Agrônomo e Auxiliar de Escritório, respectivamente, junto a Casa da Lavoura de Corumbataí, subordinada ao Departamento da Produção Vegetal, devendo a despesa com o pagamento de seus salários onerar a dotação da verba da alínea 407 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral