DECRETO N. 32.669, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 32.606, de 3 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 32.606, de 3 de junho de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, admitir o senhor Decio Monteiro de Castro para, como extranumerário mensalista, exercer no Departamento de Administração, as funções de Escriturário, Referência "22", em claro decorrente da dispensa do Senhor Altamiro de Camargo Neves".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral