DECRETO N. 32.669, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 32.606, de 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 32.606, de 3 de junho de
1958, passa a ter a seguinte redação: "Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto
no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, admitir o senhor Decio
Monteiro de Castro para, como extranumerário mensalista, exercer no
Departamento de Administração, as funções de Escriturário, Referência
"22", em claro decorrente da dispensa do Senhor Altamiro de Camargo
Neves".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral