DECRETO N. 32.672, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, em caráter de exceção ao disposto no artigo 1.º, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º, da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias, da referida Consolidação, (20) vinte extranumerários mensalistas, referência "22" - Cr$ 5.800,00 - para exercerem funções de Escriturário, no Departamento de Administração da mesma Secretaria, em claros decorrentes de dispensa, observada a rigorosa ordem de classificação em prova de seleção, realizada pelo Departamento Estadual de Administração.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral.