DECRETO N. 32.672, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Autoriza a Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, em caráter de exceção ao disposto no artigo 1.º, do Decreto n.
29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de
21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º,
da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitórias, da referida Consolidação, (20) vinte extranumerários
mensalistas, referência "22" - Cr$ 5.800,00 - para exercerem
funções de Escriturário, no Departamento de Administração da mesma
Secretaria, em claros decorrentes de dispensa, observada a rigorosa
ordem de classificação em prova de seleção, realizada pelo Departamento
Estadual de Administração.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral.