DECRETO N. 32.673, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00
(cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) no Departamento de Águas e
Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$
150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a
ocorrer a tôdas as despesas relacionadas com a realização de obras
novas de águas e esgôtos, inclusive desapropriações e aquisição de
materiais para tais obras e serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o
produto da operação de crédito realizada com o Banco do Estado de São
Paulo S. A., em conformidade com o contrato respectivo lavrado em 6 de
junho corrente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.