DECRETO N. 32.675, DE 10 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba autorizado, nos têrmos do artigo 9.º da
"C.L.E.", de acôrdo com o disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de
setembro de 1957, a admitir os senhores Paulo Edson Bombonatti e Levy
de Abreu Cassoni para, como extranumerários contratados, pelo prazo de
trezentos e sessenta e cinco (365) dias, exercerem as funções de
Auxiliar de Ensino, referência 14, e Instrutor, referência 35,
respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correia Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral