DECRETO N. 32.676, DE 10 DE JUNHO DE 1958

Prorroga os prazos a que se referem os decretos ns. 27.189, de 7 de Janeiro de 1957, 30.485, de 23 de dezembro de 1957, e 31.260, de 11 de março de 1958, referentes a substituição de carteira de identidade.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1958 os prazos a que se referem os artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 27.189, de 7 de janeiro de 1957, prorrogados pelos decretos ns. 30.485, de 23 de dezembro de 1957 e 31.260, de 11 de março de 1958, referentes à substituição de carteira de identidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral