DECRETO N. 32.677, DE 11 DE JUNHO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a processar o provimento de cargos de Tesoureiro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, fica a Secretaria da Viação e Obras Publicas autorizada a processar o preenchimento de cargos de Tesoureiro, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, em decorrência da aposentadoria de Maria José da Rocha Lima Lacerda em cargo de Tesoureiro padrão "Q" observadas as disposições do artigo 10 da Lei n. 1.553, de 29 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral