DECRETO N. 32.679, DE 11 DE JUNHO DE 1958

Autoriza o 2.° B.C. da 2.ª Região Militar do II Exército a estabelecer linha telefônica intermunicipal entre seu estabelecimento no Município de São Vicente e o Município de Santos, para uso particular exclusivo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido do Cel. Cmte. do 2.° B.C. da 2.ª Região Militar do II Exército,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao 2.° B.C. da 2.ª Região Militar do II Exército autorização, a título precário, para o estabelecimento de linha telefônica intermunicipal entre seu estabelecimento no Município de São Vicente e o Município de Santos, para uso particular exclusivo, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939 e do Decreto-lei Federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral