DECRETO N. 32.679, DE 11 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o 2.° B.C. da
2.ª Região Militar do II Exército a estabelecer
linha telefônica intermunicipal entre seu estabelecimento no
Município de São Vicente e o Município de Santos, para
uso particular exclusivo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido do Cel. Cmte. do 2.° B.C. da
2.ª Região Militar do II Exército,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao 2.° B.C. da 2.ª
Região Militar do II Exército
autorização, a título precário, para o
estabelecimento de linha telefônica intermunicipal entre seu
estabelecimento no Município de São Vicente e o
Município de Santos, para uso particular exclusivo, nos
têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939 e do Decreto-lei Federal
n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral