DECRETO N. 32.680, DE 11 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir 2 (dois) Escriturários referência "22" (Cr$ 5.800.00), e 1 (um) Perito Criminal Contador, referência "33" (Cr$ 10.600,00), extranumerários mensalistas, no Instituto de Polícia Técnica, da Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8-93-4-117 4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 11 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral