DECRETO N. 32.681, DE 11 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre concessão de licença a funcionário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no
artigo 4.°, do Decreto n. 23.353, de 25 de fevereiro de 1955, fica
concedida a uma licença de seis (6) meses, para tratar de
interêsses particulares, nos têrmos do artigo 493, da "C.
L. F" , a d. Edith Figueira, Escriturário, classe "J", lotado na
Divisão de Processamento da Despesa, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral