DECRETO N. 32.686, DE 12 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 109.426,60 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade Farmácia e
Odontologia de Piracicaba um crédito de Cr$ 109.426,60 (cento e
nove mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e sessenta centavos),
suplementar à verba n. 2, item 200, do orçamento vigente
daquele Estabelecimento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no
balanço de 1957, da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral