DECRETO N. 32.687, DE 12 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 5.300,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da despesa de Função Gratificada do Diretor (FG11) e relativa ao mês de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 1, item 160 - Honorários, do orçamento vigente da mesma Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral