DECRETO N. 32.688, DE 12 DE JUNHO DE 1958

Altera o Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 199.050,90 (cento e noventa e nove mil cinquenta cruzeiros e noventa centavos), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes no artigo 1.°, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral