DECRETO N. 32.689, DE 12 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de Cr$ 20.133,60 à Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 20.133,60
(vinte mil, cento e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos),
para atender ao pagamento de salários devidos ao
cirurgião-dentista Raphael Lia Rolfsen, por exercício de
fato no período de 8 de abril a 15 de maio de 1957, nas
funções de Professor Catedrático Referência
"40", daquele Instituto Isolado de Ensino Superior.
Parágrafo único -
A despesa de que trata êste artigo será coberta com os
recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço de 1957,
da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral