DECRETO N. 32.691, DE 12 DE JUNHO DE 1958
Altera o orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado
pelo Decreto n. 30.600, de 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, bem como criadas, na
importância total de Cr$ 2.035.734,60 (dois milhões,
trinta e cinco mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta
centavos), no orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, aprovado pelo Decreto n. 30.600, de 30 de
dezembro de 1957, as seguintes dotações:
Artigo único - As suplementações de que
trata êste artigo serão cobertas com os recursos
provenientes do "superavit" apurado no balanço de 1957, da mesma
Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 32.691, DE 12 DE JUNHO DE 1958
Altera o orçamento vigente
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado
pelo Decreto n. 30.600, de 30 de dezembro de 1957.
Retificação