DECRETO N. 32.693, DE 12 DE JUNHO BE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Iacanga, comarca de Pederneiras, necessário
à instalação do Recanto Infantil de Iacanga.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.904,00
m2 (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados) situada no distrito
e município de Iacanga, comarca de Pederneiras,
necessária à instalação do Recanto Infantil
de Iacanga, que consta pertencer a Eduardo de Paula Ribeiro e outros,
medindo 44,00 ms, de frente para a Av. 13 de Maio por 66,00 ms, da
frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Duque de
Caxias, pelo outro com imóvel de propriedade de José
Cintra e outros e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de
Alfredo Cardoso de Oliveira.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.