DECRETO N. 32.693, DE 12 DE JUNHO BE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iacanga, comarca de Pederneiras, necessário à instalação do Recanto Infantil de Iacanga.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.904,00 m2 (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados) situada no distrito e município de Iacanga, comarca de Pederneiras, necessária à instalação do Recanto Infantil de Iacanga, que consta pertencer a Eduardo de Paula Ribeiro e outros, medindo 44,00 ms, de frente para a Av. 13 de Maio por 66,00 ms, da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Duque de Caxias, pelo outro com imóvel de propriedade de José Cintra e outros e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Alfredo Cardoso de Oliveira.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.