DECRETO N. 32.694, DE 12 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Cardoso, comarca de Votuporanga, necessário
à instalação do Recanto Infantil de Cardoso.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.000,00
m2 (dois mil metros quadrados), situada no distrito e município
de Cardoso comarca de Votuporanga, necessária à
instalação do Recanto Infantil de Cardoso, que consta
pertencer a Abilio A. Figueira e outro medindo 40,00 ms. de frente para
a Rua Estelio Machado Loureiro, por 50,00 ms. da frente aos fundos
confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos
expropriandos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso- Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.