DECRETO N. 32.695, DE 12 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro do Bom Retiro, município e comarca da Capital, necessário a serviços do Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgôtos da Capital, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 1.660,60 m2 (hum mil, seiscentos e sessenta metros e sessenta decímetros quadrados), situada no bairro do Bom Retiro, município e comarca da Capital, necessária à construção de uma Estação de bombas de recalque do esgôto da bacia do Bom Retiro, que consta pertencer a Nicolau Mazza, com as características e confrontaçôes constantes da planta n. 447 do referido Departamento, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas e que fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do crédito especial aberto ao DAE pelo Decreto n. 27.130, de 23-12-1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.