DECRETO N. 32.696, DE 12 DE JUNHO DE 1958

Declara de utilidade pública imóveis situados nos distritos e municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, necessários à construção do Aeroporto de Santo Ângelo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 13.885.933 m² aproximadamente, com benfeitorias, situada nos distritos e municipios de Mogi das Cruzes e Suzano, comarca de Mogi das Cruzes, necessária à construção do Aercporto de Santo Ângelo, que consta pertencer à Santa Casa de Misericordia, Mineração Geral do Brasil Ltda., Lourenço de Souza Franco, Manoel Alves dos Anjos, Emerenciana Branco de Souza, Ioshimaru Ioshida, Kasue Takaianagui, Jugo Kaiama, Oswaldo Bigliato, Shogi Shigematsu, Hassao Muramatasu, Seiji Harada, Mineo kataiana, Carmen Guerreiro Sanches, Ioshiaro e Sunao Kiokawa, Kcshiti Yamaki, Agostinho Vieira Marques e outros, Epaminondas Luiz do Amorim, Manoel de Souza Machado, Cia. Bandeirante de Terrenos e Construções, Jinyu Knan, Teikitsi Kiatake, Murage Abe, Takekuni Shihabukuro, Ioshio Kivan, Viuva Monteiro Lobato, Mario Santiago e outros, constante da planta D-0405, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: começa na ponte da antiga estrada São Paulo-Rio, sôbre o rio Taiaçupeba e segue pelo alinhamento da referida estrada, na direção de Mogi das Cruzes, numa distância aproximada de 900 metros, até atingir a esquina da Rua 2 com a Rua 17, no canto da quadra 20 do loteamento existente; dai com uma deflexão a direita de 90.° e distância aproximada de 342 metros, atinge a poligonal o canto da quadra 50, no cruzamento da Rua 8 com a Rua 17, onde faz uma deflexão à esquerda de 90.°; após um percurso de 342 metros, atinge-se o canto da quadra 47, no cruzamento da rua 11 com a Rua 8; com uma deflexão de 90.° à direita prossegue na distância de 342 metros, até atingir o canto da quadra 77, na esquina da Rua 11 com a Rua 14; dêsse ponto, com uma deflexão de 90.° à esquerda e após uma distância de 334,20 metros, atinge a estrada que se dirige ao Asilo de Santo Ângelo (Av. Altino Arantes), por cujo alinhamento prossegue na direção do Asilo, numa distância de 2.485,15 metros; nesse ponto faz uma deflexão de 37.° 57' 33" ft direita e segue numa distância de 7.787,47 metros, confrontando com terrenos do Asilo de Santo Ângelo; dai, com uma deflexão à direita de 50.° 41', segue numa distância de 1.945,16 metros, confrontando com terrenos do referido Asilo e da Mineração do Brasil Ltda., nesse ponto deflete à direita 88.° 43' 6" e, após uma distância de 1.576,70 metros, atinge o ponto de encontro da divisa dos terrenos pertencentes a Da. Carmen Guerreiro Sanches e Mineo Kataiana com o rio Passa Quatro; faz uma deflexão à esquerda de 71.° 56' 15", seguindo nesse rumo numa distância de 568 metros; defletindo ft direita 54.° 9' 36", prossegue numa distância de 552,91 metros; nesse ponto faz uma deflexão à direita de 35.° 13' 54", seguindo numa distância de 1.452,32 metros; deflete à direita 109.° 57" 24" e segue numa distância de 614,34 metros, fazendo nesse ponto uma deflexão à esquerda de 128." 53' 21", prossegue, então, numa distância de 777,30 metros, defletindo à direita 90.°; prossegue numa distância de 434 metros até atingir o rio Taiaçupeba, por cuja margem segue até o ponto inicial.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de créditos especiais a serem abertos oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.696, DE 12 DE JUNHO DE 1958

Declara de utilidade pública imóveis situados nos distritos e municípios de Mogi das Cruzes, necessários a construção do Aeroporto de Santo Angelo.

Retificação

No artigo 1.º onde se lê:
... numa distância de 7.787,47 metros, ...
Leia-se:
... numa distância de 1.787,47 metros, ...