DECRETO N. 32.697, DE 12 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rubiácea, comarca de Guararapes, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Rubiácea.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 1.089,00 m2 (hum mil e oitenta e nove metros quadrados), situada no distrito e município de Rubiácea, comarca de Guararapes, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Rubiácea, que consta pertencer a Jair Prudente Corrêa e outros, constituída dos lotes "E" e "F" da quadra n. 30, medindo 33,00 ms. de frente para a Rua Cel. Joaquim da Cunha Junqueira, por 33,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua São Paulo, pelo outro, com imóvel de propriedade de João Zafallon e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de Manoel Freitas Menezes, medidas essas constantes da planta n. C-25.349, anexa ao processo n. 18.666-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral