DECRETO N. 32.698, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 30.437, de 19 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 3.440.000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta
mil cruzeiros), as verbas do orçamento vigente do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas, abaixo discriminadas:
Artigo 2.° - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros),
as verbas do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das
suplementações determinadas pelo artigo 1.º
serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta
mil cruzeiros) com as reduções de que trata o artigo
2.º;
b) Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) com a
subvenção federal concedida através do
Ministério da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correia Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral