DECRETO N. 32.701, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de
1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Armando de
Almeida Diogo para exercer, como extranumerário diarista, com o
salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "João
Clímaco de Camargo Pires", em Sorocaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral