DECRETO N. 32.702, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e 79 da Lei
n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Arnaldo Ferlin, para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no
Departamento de Educação Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar "Paulo Mendes Silva", em
Jundiaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral