DECRETO N. 32.705, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79 da
Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Epitácio
Alves dos Santos, para exercer como extranumerário - diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30, funções
de Servente, do Departamento de Educação (Ensino
Primário, com exercício no Grupo Escolar "Buenos Aires",
da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral