DECRETO N. 32.706, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o sr. Francisco
Fernandes para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente com o salário diário de
Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Prof. Rogerio
Lacaz", em Guaratinguetá, em claro da dispensa do sr. Francisco
de Assis Andrade e Silva, por ato de l.º, publicado a 2 de março
de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral