DECRETO N. 32.707, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do
artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79 da Lei
4.507, de 31 de dezembro de 1957 com o salário diário de
Cr$ 163.30, o sr João Pereira de Aguiar para exercer, Como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar de Vila Vitória, em
Mauá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral