DECRETO N. 32.708, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de
9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e treis cruzeiros e trinta centavos), o sr. José
Salvador para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de
Educação. (Ensino Primário), com o
exercício no Grupo Escolar de Mallasqui, em São Roque.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral