DECRETO N. 32.710, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
combinado com o artigo 79, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957,
o sr. Mario Alves para exercer, como extranumerário diarista,
com o Salário diário de Cr$ 163,30, funções
de Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Professor
Antonio Candido Corrêa Guimarães Filho", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alínio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral