DECRETO N. 32.711, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre revogação de relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 24.357,
de 25 de fevereiro de 1955, na parte que relotou, no Departamento
Estadual de Administração, o cargo de Técnico de
Mecanização, padrão "O", da Tabela II da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho Indústria e
Comércio, então provido pelo sr. Rubens Bloem Pinheiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral