DECRETO N. 32.712, DE 13 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 24.482, de 15 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Torna sem efeito o Decreto n. 24.482, de 15 de abril de 1955, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês e ano, que relotou no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo do Escriturário, classe "H", lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da referida Secretaria de Estado, ocupado por d. Marina Borges.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral