DECRETO N. 32.713, DE 13 DE JUNHO DE 1958

Extingue cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no art. 498 e seu parágrafo único, da Consolidação aprovada pelo Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da classe "I", da carreira de Pesquisador Datiloscópico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, vago em virtude da exoneração do sr. Antônio Schitini.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral