DECRETO N. 32.713, DE 13 DE JUNHO DE 1958
Extingue cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em
execução ao disposto no art. 498 e seu parágrafo
único, da Consolidação aprovada pelo Decreto
26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da classe "I", da
carreira de Pesquisador Datiloscópico, da Tabela III, da
Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, lotado no Departamento Estadual do
Trabalho, vago em virtude da exoneração do sr.
Antônio Schitini.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral